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Direito Tributário

Saiba como funciona o direito tributário e como recorrer aos seus direitos

Em que se consiste o Direito Tributário?

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Atividade Estatal e Direito Tributário

      O Estado precisa de dinheiro para manter sua estrutura, desenvolver suas atividades, e dar aos cidadãos os serviços públicos necessários.  Para isto cobra tributos. Esta cobrança é regulamentada por regras específicas que são estudadas pelo Direito Tributário.

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     O  Direito Tributário é o ramo do Direito voltado à instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.

Tributos

        O tributo é prestação pecuniária e compulsória que é instituída por meio de lei e cobrada mediante lançamento. É diferente da sanção que é a multa. São as receitas recolhidas através do poder de tributar do Estado. 

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          Quais são os principais tipos de tributos  no Brasil?  

 

     Imposto é o tributo exigível independentemente de contraprestação específica e e não tem destinação determinada.

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   a) Impostos da União: Imposto de Renda (IR), Imposto de Exportação (IE), Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operação de Crédito (IOF) e Imposto sobre Territorial Rural (ITR), Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) e os Impostos Residuais.
   b) Impostos dos Estados: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
   c) Impostos dos Municípios: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI) e Imposto sobre Serviços (ISS).

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     Taxa é um tributo ligado à uma contraprestação e pode ser federal, estadual ou municipal.

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   a) Taxa de polícia – será exigida em virtude de atos de fiscalização (polícia) realizados pela Administração Pública, como a expedição de alvará e fiscalização ambiental. 

   b) Taxa de serviço – será cobrada em razão de prestação estatal de serviços públicos específicos e divisíveis. É o caso da taxa de recolhimento de lixo, iluminação pública entre outros. 

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   Contribuição de melhoria é o tributo exigível em decorrência de obra pública que valorizou o imóvel de particulares. Pode ser tributo federal, estadual ou municipal.

 

    Empréstimo compulsório – é a prestação em dinheiro que o Estado ou outra entidade pública de direito interno coativamente exige, nos termos da lei, para custeio de suas próprias atividades com promessa de posterior restituição. 

 

    Contribuições - são tributos destinados ao financiamento de gastos específicos. Dividem-se em contribuições sociais, contribuições de intervenção no domínio econômico e contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

Relação jurídico-tributária

       Elementos da relação jurídico-tributária. 

    a) hipótese de incidência – é o momento abstrato que deflagra a relação jurídico-tributária.

    b) fato gerador ou fato imponível – é o momento concreto de sua realização.

       c) obrigação tributária – é a relação jurídica entre credor (estado) e devedor (contribuinte)  que tem como objeto a prestação pecuniária. .

Responsabilidade Tributária

        Ocorre quando uma pessoa que não é responsável direta pelo fato gerador é chamado a responder pelo tributo devido. São pessoalmente responsáveis:

    a) o adquirente ou remitente pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;
   b) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;
    c) o sucessor, a qualquer título, e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.

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    Na hipótese de fusão, cisão e incorporação de empresas, a nova empresa responde pelos tributos devidos pelas empresas transformadas.

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   Capacidade Tributária passiva independe da existência de uma pessoa jurídica estar regularmente constituída.

Administração tributária

      A legislação tributária regula a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização. Mesmo as pessoas naturais ou não, inclusive as que gozem de imunidades tributárias ou de isenção de caráter pessoal se incluem.

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    Os sigilos industriais e comerciais não podem ser argumento para o dificultar as ações dos fiscais. O acesso deles aos setores, documentos e informações de uma empresa é sempre mediante ações escritas e formais.

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   Através de uma intimação por escrito a empresa é obrigada a prestar à autoridade administrativa as informações com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros. Isto não engloba a prestação de informações que o informante esteja legalmente obrigado ao sigilo em função de cargo.

Lançamento Tributário

      O lançamento constitui o crédito tributário e  afasta a decadência. Caracteriza-se como:

   - atividade privativa de autoridade administrativa;
  - procedimento administrativo para verificar a ocorrência do fato gerador;
   - atividade que calcula o montante do tributo devido;
   - atividade que identifica o sujeito passivo;
  - procedimento que, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.

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    O lançamento pode ser feito de três maneiras:

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   a) direto ou de ofício - feito unilateralmente pela autoridade fiscal, sem intervenção do contribuinte, como no IPVA e IPTU;

   b) misto ou por declaração - feito quando a autoridade fiscal, tomando por base declarações prestadas pelo contribuinte, ou de terceira pessoa indicada em lei, procede ao lançamento, como no ITBI. 

   c) por homologação - facilita a arrecadação de certos impostos. O contribuinte faz os cálculos, recolhe o imposto e aguarda o posterior lançamento de homologação por parte da autoridade fiscal. O  ICMS e IPI são exemplos disto. 

Crédito Tributário

     Crédito tributário é a obrigação tributária lançada. Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, e é constituído por lançamento. à partir disto pode ser exigido do sujeito passivo. 

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    Com o fato gerador nasce a obrigação tributária. O Estado tem direito ao tributo, mas só pode exigi-lo após o lançamento. O crédito tributário resulta da conjugação de três fontes: lei, fato gerador e lançamento.

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  • Extinção do Crédito Tributário

 

Pode ocorrer:

   a) pelo pagamento;
   b) pela compensação - quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. As obrigações extinguem-se até onde se compensarem. Este instituto, no Direito Tributário deve ser previsto em lei;
   c) pela transação - ou seja, acordo; 
  d) pela remissão -  perdão pela autoridade administrativa;
   e) pela prescrição -  perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, pela ausência de cobrança durante determinado espaço de tempo. O prazo de prescrição no Direito Tributário é de 5 anos,  do lançamento;
  f) pela decadência - desaparecimento do próprio direito pelo credor não o exercer seu direito no prazo legal. É a morte do direito;
  g) pela consignação em pagamento - depósito em juízo quando ocorre injusta recusa de recebimento pelo credor;
h) pela decisão administrativa irreformável - decisão favorável ao contribuinte;
  i) pela decisão judicial transitada em julgado - quando não cabe mais recurso. 

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  • Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

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   O artigo 151 do Código Tributário Nacional prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário através da moratória; do depósito do seu montante integral; das reclamações e os recursos; da concessão de medida liminar em processos judiciais e do parcelamento.

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    Moratória é a concessão de um prazo ao devedor, para que pague seu débito. O inciso VI do artigo 97 do CTN, diz que a concessão de moratória depende de lei. A competência para concessão é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira. Não pode, por exemplo, o município conceder moratória a um tributo estadual. 

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    O parcelamento do crédito tributário será concedido sob as condições e na forma que estiver estipulada na lei específica.

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   Já o depósito ocorre pelo deposito do valor total do crédito tributário. 

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    As reclamações e recursos administrativos impedem a formação definitiva do crédito tributário.

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  • Exclusão do crédito tributário

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Quais são as formas de exclusão do crédito tributário? 

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  a) Isenção: Ocorre o fato gerador mas a lei exclui o crédito tributário. É a dispensa legal do pagamento de um determinado tributo. 

   b) Anistia: é um benefício que exclui o crédito tributário.

Inscrição na Dívida Ativa

    Depois do lançamento, sem mais qualquer possibilidade de recurso, durante 30 (trinta) dias o contribuinte poderá pagá-lo. Se não o fizer, o crédito será inscrito em dívida ativa. Do termo de inscrição na dívida ativa deverá constar:

  • a qualificação do contribuinte; 

  • os dispositivos legais em que se fundou a exigência; 

  • o número do processo administrativo correspondente

  •  o montante do crédito tributário. 

Advogado especialista em Direito Tributário

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Dr. Claudio Dias Batista

OAB SP 133.153

Formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Cursou Administração de Empresas e Jornalismo. Pós Graduado em Política Americana pela BYU (Universidade Brigham Young), EUA. Graduação e atuação como Assistente Graduado junto ao Dale Carnegie Course.

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