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Direito de Imagem

O direito de imagem é um dos direitos da personalidade que foram consagrados na Constituição Federal Brasileira.

O direito de imagem e suas exceções

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     O direito de imagem visa a proteção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias e tudo mais que compõe a imagem da pessoa. 

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     A Súmula 403 do STJ, diz que “independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”

 

      Empresas e pessoas físicas, portanto, devem agir com diligência ao publicar, fotos, vídeos ou elementos que tragam se refiram à imagem de alguém sem autorização. 

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      Para se resguardar as empresas devem produzir um termos de autorização de uso de imagem, que pode abranger apenas uma ou várias situações. 

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     Exemplos de uso indevido de imagem:

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  • Uso de imagem de qualquer pessoa  em comercial de TV.  Numa gravação de comercial, um casal, perfeitamente identificável, aparece em frente à loja de mãos dadas. 

  • Foto em reportagem fora de contexto original Numa matéria jornalistica sobre tráfico de drogas, o indivíduo aparece conversando com seus amigos na porta da casa. A imagem é usada por se referir ao bairro, mas a conduta nada tem a ver com o tráfico. 

  • Empregado filmado sem autorização. Uma empresa de contabilidade grava um comercial em que aparece o vigia, uniformizado e perfeitamente identificável. 

  • Exposição de voz em matéria especulativa. Gravação captada por escuta ilegal, feita por emissora de rádio, expõe sem provas a voz de pessoa conhecida, ainda que não haja identificação nominal na matéria, 

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Advogada especialista em Direito Digital

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Dra. Priscila Cecilio

OAB SP 421.068

Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuante nas áreas de direito internacional e direito do consumidor

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