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Foto do escritorDias Batista Advogados

Você pode alterar seu nome aos 18 anos sem advogado!

Os jovens entre 18 e 19 anos agora podem solicitar a alteração do primeiro nome diretamente no cartório de registro civil, não necessitando de advogado ou pedido judicial.


A nova norma paulista é válida após 1 ano de maioridade. Depois disto é necessária a contratação de um advogado de confiança e o pedido deve ser feito judicialmente.


Busque um Advogado especialista em Direito Cível para lhe ajudar.


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