O jornalista CJDB viajou para Los Angeles hospedando-se no Circus Circus, um dos maiores hotéis de Las Vegas, os EUA. O pacote que comprou incluía passagem aérea e estadia por dez noites e foi adquirido junto à Submarino Viagens.
Segundo a advogada Paola da Costa Nunes, que defendeu o consumidor, ele chegou ao hotel e lhe foi informada que uma taxa extra de 25 dólares seria cobrada a cada dia. O hóspede argumentou que a taxa não estava prevista na oferta e que não era devida. Não adiantou.
Assim, descontente com o valor cobrado, procurou outro local para as próximas noites e, conhecedor dos seus direitos, ao voltar procurou a advogada para receber de volta o que lhe era de direito.
A ação foi movida contra quem lhe vendeu a passagem, Submarino Viagens, que tentou se esquivar, dizendo que o processo deveria ser contra o hotel Circus Circus e não contra ela. Não colou.
O Juizado Especial Cível de Sorocaba condenou a submarino Viagens à devolução do valor de todas as diárias não utilizadas e ainda danos morais de R$ 2.000,00.
A Dra Paola diz que a sentença fez justiça, mas que o valor da indenização é pequeno. "Dois mil reais não pagam a angustia e sofrimento do autor, que teve de procurar outro hotel e perder tempo depois juntando documentos, consultando-se com advogado e tudo mais", diz a advogada, que pretende recorrer da decisão pedindo aumento do valor da indenização por danos morais. O consumidor, no entanto, já tem planos para o dinheiro: "Se pagarem logo eu uso para conhecer meu neto Caio, que nasce em breve nos EUA". O processo recebeu o número 1006177-05.2020.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.
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