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Foto do escritorDra. Fabiana Fiúza

FUNCIONÁRIO DA CPFL COBRA 30 REAIS PARA EVITAR CORTE


A dona de casa LHON foi abordada por funcionário da CPFL que informou a existência de conta em atraso e que, portanto, realizaria o corte de energia em sua residência. Ao ver o desespero da consumidora o "bom funcionário" se dispôs a ajudar dizendo que ela poderia pagar uma taxa de R$ 30,00 para evitar o corte e que mais tarde poderia evitar o débito.


Aliviada a consumidora entregou R$ 30,00 ao homem. Após conversar com amigas entendeu que aquele valor era uma propina e não uma taxa da empresa. Imediatamente formalizou junto à CPFL a denúncia do ocorrido. Após isto passou a ser ameaçada por funcionários da empresa.


A advogada Fabiana Fiúza, da DIAS BATISTA ADVOGADOS foi procurado pela consumidora e ingressou com ação de danos morais contra a empresa, relatando todo o ocorrido. Apesar de todos os argumentos o juiz substituto da Sexta Vara Cível de Sorocaba entendeu que não cabiam danos morais. O juiz não entendeu que a consumidora havia denunciado o ocorrido à própria CPFL.


Os advogados da dona de casa recorreram da decisão. Por unanimidade os desembargadores da 19a. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo modificaram a sentença e garantiram danos morais de R$ 5.000,00 à consumidora lesada.


Para a advogada da causa o tribunal fez justiça" A relatora, Dra. Daniela Menegatti Milano entendeu a boa-fé da nossa cliente e entendeu que ela foi enganada e depois perseguida por funcionários da empresa, caraterizando o dano moral". O processo recebeu o número 1000333-79.2017.8.26.0602.

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