Resultado falso positivo para AIDS
A mãe chega ao hospital para ganhar o neném e descobre que tem AIDS. Ela e o bebê são submetidos à coquetéis para o combate à doença e sofrem os nefastos efeitos colaterais. Mãe e criança são separados.
Erro de diagnóstico geram danos morais
A dona de casa, LFMS e seu filho, o bebê DMMS deverão ser indenizados em 50 mil reais (25 para cada um) pela Santa Casa e pela Prefeitura de Sorocaba. Três médicos foram absolvidos.
A consumidora LFMS foi internada para o parto de seu bebê e fez os exames preliminares. Foi então avisada pela médica plantonista que o exame de H.I.V. deu positivo. Com isto foi obrigada a ingerir um coquetel de remédios e se submeter a cirurgia cesareana para não correr riscos de contaminar o bebê. Depois do nascimento a mãe não pode amamentar seu bebê e sofreu efeitos colaterais gravíssimos do coquetel. O bebê também foi submetido ao coquetel e, da mesma maneira, sofreu.
Depois de cinco dias a Santa Casa descobriu o erro de diagnóstico. A mãe ficou chocada com tudo o que lhe aconteceu e resolveu procurar Dias Batista Advogados para uma ação de indenização por todo o ocorrido.
O advogado Claudio Dias Batista, que atuou em defesa da consumidora, explica que o juiz André Luis Adoni reconheceu que sequer foi feito um exame confirmatório do HIV, o que, seguramente, evitaria todo o mau causado aos dois. O advogado explica ainda que na decisão, o juiz diz que "o filho da autora teve complicações, além de ambos, por força das drogas indevidamente ingeridas terem alcançado estado de risco próprio do consumo desnecessário e inadvertido de medicamento voltado ao tratamento do virus H.I.V.".
O processo corre pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e recebeu o número 1000160-89.2016.8.26.0602. Da decisão ainda cabe recurso.